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Suspensão de Atividades no Setor Privado - Quarentena do Estado de São Paulo



De acordo com o Decreto Estadual de São Paulo nº 64.881, de 22 de Março de 2020, entre os dias 24 de março e 7 de abril de 2020, foi decretada a medida de quarentena no território do Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do COVID-19 no território estadual.


De acordo com o Artigo 1º do referido Decreto, a suspensão de atividades engloba:

I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comercias e prestadores de serviços, em especial: casas noturnas, shoppings centers, galerias, estabelecimentos congêneres, academias, centros de ginástica, ressalvadas atividades internas; e

II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega à domicílio e retirada de encomendas.



Serviços Essenciais Não Sujeitos à Quarentena

Estão expressamente excetuadas da limitação acima imposta, as seguintes atividades:

I – na área de saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

II – na área de alimentação: supermercados e congêneres, serviços de entrega e retiradas de encomendas de bares, restaurantes e padarias;

III – na área de abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

IV – na área de segurança: serviços de segurança privada; e

V – nas demais áreas consideradas essenciais (conforme o Decreto federal nº 10.282, de 20/03/2020), tais como:


a) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

b) transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

c) serviços de telecomunicações e internet e call center;

d) serviços de captação, tratamento e distribuição de água, bem como de esgoto e lixo;

e) serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

f) serviços de produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

g) serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

h) serviços de compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

i) serviços postais;

j) serviços de transporte e entrega de cargas em geral;

k) serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

l) serviços de produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

m) serviços de monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

n) serviços de levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

o) serviços de mercado de capitais e seguros; e

p) serviços de cuidados com animais em cativeiro.


A Secretaria da Segurança Pública poderá qualificar as infrações às normas de suspensão de atividades no período da Quarentena como crimes de desobediência (art. 330) e de infração à medida sanitária (art. 268) previstos no Código Penal brasileiro, se a infração não constituir crime mais grave.


Desta forma, as atividades do setor privado e aquelas que não se enquadram nos conceitos de serviços essenciais ou excepcionais, acima mencionados, deverão cumprir a determinação estadual e federal de suspensão e/ou adequação de suas atividades entre os dias 24/03/2020 e 07/04/2020.


Serviços Notariais


Além das suspensões acima citadas, os serviços das serventias extrajudiciais, tabelionatos de notas e cartórios de registro de imóveis também estão sofrendo reduções e/ou contingenciamentos, porém ainda permanecem ativos no Estado de São Paulo.

Junta Comercial no Estado de São Paulo


Finalmente, relativamente aos registros dos atos e documentos dos empresários e sociedades empresárias, a Junta Comercial do Estado de São Paulo levou ao público a sua decisão de suspender todos os serviços de atendimento presencial entre os dias 20/03/2020 até 30/04/2020, mantendo à disposição do público somente os serviços on-line acessíveis através do site www.jucesp.sp.gov.br. Os serviços que permanecem ativos são:

  1. serviços de constituição de empresas (empresários individuais, EIRELIs e sociedades limitadas) de forma eletrônica;

  2. serviços de consulta de documentos arquivados e digitalizados;

  3. serviços de pesquisas de empresas (nome empresarial, dados cadastrais, documentos arquivados e fichas cadastrais); e

  4. serviços de certidões simplificadas e de inteiro teor.

Os prazos para cumprimentos de exigências manifestadas em processos de registros que já estavam em andamento serão suspensos pelo período da suspensão acima, e não requererão o pagamento de novas taxas após o decurso de 30 (trinta) dias, contados da ciência do despacho.


Banco Central do Brasil


Conforme a Circular n° 3.995, de 24 de março de 2020, o Banco Central do Brasil resolveu estender até 1º de junho de 2020 o prazo final para apresentação da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2019.


Já quanto à atualização do RDE_IED, até o fechamento deste boletim, não havia qualquer alteração quanto ao prazo estabelecido na Circular n.º 3.689/13. Desta forma, os valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da sociedade receptora de investimento estrangeiro, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, devem ser informados ao Banco Central do Brasil até 31/03/2020.


Reflexos da Quarentena no Âmbito Societário


Ante à suspensão das atividades de ampla parte do setor privado, durante o período da Quarentena, conforme indicadas acima, e considerando outras normas federais publicadas recentemente (MP Federal nº 927/2020) que recomendaram a adoção de métodos remotos de trabalho e/ou contingenciamento de atividades, bem como a redução do número de profissionais em exercício, alguns setores serão afetados e/ou impossibilitados de cumprirem com as suas obrigações legais societárias.


Os principais reflexos que atingem as empresas, sob o âmbito legal societário, e as nossas respectivas recomendações são:



  1. 1. Em princípio, as obrigações legais societárias descritas abaixo seguem vigentes e sem alterações:


  • A elaboração e publicação, dentro do prazo legal, das demonstrações financeiras das sociedades anônimas e das empresas de grande porte econômico, conforme estabelecido no art. 133 da Lei n. 6.404/76 (Lei de Sociedades Anônimas).

  • A realização, dentro do prazo legal, de Assembleias Gerais Ordinárias das sociedades anônimas e demais sociedades submetidas ao mesmo regime, conforme estabelecido no art. 132 da Lei de Sociedades Anônimas.

  • A realização de Reunião Anual de Sócios em Sociedades Limitadas, de conformidade com o disposto no art. 1.078 do Código Civil.

  • A realização de Reuniões dos demais órgãos de administração e fiscalização das sociedades, consoante as regras de seus respectivos Estatutos Sociais e Contratos.


  1. 2. Dado que não foi editada ainda uma Medida Provisória que tenha por objetivo flexibilizar as regras societárias sobre a realização de Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões Anuais, bem como sobre os prazos para divulgação das demonstrações financeiras e dos demais documentos previstos em lei, restam vigentes as obrigações e prazos acima mencionados.


  1. 3.. Na medida do possível, as companhias ou sociedades limitadas poderão optar por realizarem assembleias ou reuniões por meios remotos e virtuais, inclusive adotando procurações e votos eletrônicos, evitando, desta forma o encontro presencial dos participantes. Neste caso, permanece exigida a presença dos principais membros da administração da companhia na sede social, para a abertura e para o registro dos trabalhos.


  1. 4. A CVM e a Bolsa de Valores - B3 estão considerando a possibilidade de editarem normas internas, propondo, dentro de suas alçadas, a flexibilização dos prazos para elaboração e publicação das demonstrações financeiras e realização das assembleias gerais ordinárias e reuniões anuais, bem como a eventual não aplicação de penalidades que decorrem do descumprimento dos prazos legais.


  1. 5. Contudo, tais atos normativos ainda não foram editados e publicados, de forma que as sociedades e companhias permanecem obrigadas a agir com diligência e prudência, devendo realizar ampla comunicação às partes interessadas e mantê-las informadas sobre o cumprimento das obrigações legais societárias, em particular, as obrigações mencionadas no item 1.


  1. 6. Caso seja necessário adiar a entrega das demonstrações financeiras e dos demais documentos exigidos em lei às partes interessadas (i.e., acionistas, membros do conselho de administração, conselho fiscal) e, por consequência, de propor o adiamento da realização das assembleias gerais ordinárias e das reuniões anuais, recomendamos que a administração o faça, com anterioridade, de forma justificada e excepcional.


  1. 7. Finalmente, diante da suspensão dos serviços de registro da Junta Comercial do Estado de São Paulo até 30/04/2020, estimamos que, tão logo seja restaurado o funcionamento normal do órgão, haverá um significativo acúmulo de processos de registro e consequente atraso na sua análise. É, portanto, recomendável que cada sociedade realize um planejamento interno adequado, visando determinar quais os atos societários que estão previstos para ocorrer (i.e., aumentos de capital, distribuição de dividendos, transações societárias, cessão de quotas, alterações na composição de órgãos de administração e fiscalização etc.), quais deverão ser priorizados e concentrados, e quais poderão ser levados a registro em períodos subsequentes.

A informação contida neste Informativo é de caráter geral e não constitui assessoria jurídica.

ARDUIN ADVOGADOS© Todos os Direitos Reservados

 

Suspension of Activities in the Private Sector - Quarantine in the State of São Paulo


According to the Decree of the State of São Paulo No. 64,881 (03/22/20), between March 24 and April 7, 2020, the State of São Paulo will be under a quarantine measure, imposing a restriction of the private sector’s activities, in order to avoid the possible contamination or the spread of the coronavirus (COVID-19) within the state territory.


According to Article 1 of the said Decree, the suspension of activities includes:


I – the attendance to the public at commercial establishments and service providers, in particular: nightclubs, shopping centers, galleries, similar establishments, gyms, fitness centers, except for internal activities; and

II - local consumption in bars, restaurants, bakeries and supermarkets, without prejudice to home delivery services and order picking.


Essential Services Not Subject to Quarantine


The following activities are expressly excluded from the limitation imposed above:

I - in the health area: hospitals, clinics, pharmacies, laundries and cleaning services and hotels;

II - in the food area: supermarkets and the like, delivery and pick-up services from bars, restaurants and bakeries;

III - in the supply area: carriers, gas stations, warehouses, automotive vehicle workshops and stands;

IV - in the security area: private security services; and

V - in other areas considered essential activities (according to Federal Decree nº 10.282, of 03/20/2020), such as:


a) social assistance and assistance to the vulnerable population;

b) intercity, interstate and international passenger transportation and passenger transportation by taxi or by mobile application services;

c) telecommunications and internet services and call center;

d) water collection, treatment and distribution services, as well as sewage and garbage;

e) services for generation, transmission and distribution of electricity and gas;

f) production, distribution, marketing and delivery services, carried out in person or through electronic commerce, for health, hygiene, food and beverage products;

g) prevention, control and eradication services for plant pests and animal diseases;

h) bank clearing services, credit and debit card networks, ATMs and other non-face-to-face services of financial institutions;

i) postal services;

j) cargo transportation and delivery services in general;

k) services related to information technology and data processing (data center) to support other activities provided for in this Decree;

l) services for the production, distribution and sale of fuels and derivatives;

m) construction and dam monitoring services that may pose a security risk;

n) survey and analysis services for geological data with a view to guaranteeing collective security, notably by alerting against natural risks and floods and floods;

o) capital market and insurance services; and

p) care services for animals in captivity.



The Public Security Secretariat may qualify violations of the rules of suspension of activities in the Quarantine period as crimes of disobedience (art. 330) and of infringement of the sanitary measure (art. 268) provided for in the Brazilian Penal Code, if the infraction does not constitute a most serious crime.


Thus, activities in the private sector and those that do not fit the concepts of essential or exceptional services, mentioned above, must comply with the state and federal determination of suspension and/or adequacy of their activities between 03/24/2020 and 04/07/2020.


Notary Public and Public Registry Services


In addition to the aforementioned suspensions, the services of extrajudicial utilities, notary public notaries and real estate registry offices are also suffering reductions and/or adjustments, but remain active in the State of São Paulo.


Commercial Registry of the State of São Paulo


Finally, in relation to the records of acts and documents of entrepreneurs and business companies, the Commercial Board of the State of São Paulo took to the public its decision to suspend all face-to-face services between 03/20/2020 to 04/30/20 2020, keeping available to the public only the online services accessible through the website www.jucesp.sp.gov.br. The services that remain active are:


i) organization or incorporation of individual entrepreneurs, EIRELIs and limited liability companies by electronic means;

ii) consultation services for archived and digitized documents;

iii) company research services (corporate name, registration data, archived documents and registration forms); and

iv) simplified and full content certificate services.


The deadlines for complying with requirements made in registration applications already in progress will be suspended for the period of the above suspension, and will not require the payment of new fees after the expiration of the 30-day term, counted from the dispatch notice.



Central Bank of Brazil


According to Circular No. 3,995, dated of March 24, 2020, the Central Bank of Brazil has just decided to extend until June 1, 2020 the deadline for submission of the annual declaration of Brazilian Capitals Abroad (CBE) referring to the period ended on 31 December 2019.


As for the update of the RDE-IED, until the closing of this bulletin, there was no change regarding the term established in Circular No. 3,689/13. Accordingly, the values ​​of the shareholders' equity and paid-in capital of the company receiving foreign investments, as well as the paid-in capital for each foreign investor, must be reported to the Central Bank of Brazil by 03/31/2020.


Reflections of the Quarantine from a Corporate Perspective


Due to the suspension of the activities of a large portion of the private sector, during the Quarantine period, as indicated above, and considering other recently published federal rules (i.e., Federal MP nº 927/2020) recommending the adoption of remote methods of work and/or the reduction of activities, as well as of the number of professionals in practice, some sectors will be affected and/or become unable to comply with their legal corporate obligations.


The main effects that affect companies, under the corporate legal framework, and our respective recommendations are:

  1. 1. In principle, the legal corporate obligations described below remain in effect and unchanged:


  • The preparation and publication, within the legal term, of the financial statements of the corporations and of the large-sized companies, as established in art. 133 of Law no. 6,404/76 (Brazilian Corporate Law).

  • The holding, within the legal term, of the Ordinary General Shareholders’ Meetings of corporations and other companies subject to the same regime, as established in art. 132 of the Brazilian Corporate Law.

  • The Partners’ Annual Meeting of Limited Companies, in accordance with the provisions of art. 1,078 of the Civil Code.

  • Meetings of other management and supervisory bodies of companies, according to the rules provided for in their respective Bylaws and Contracts.


  1. 2. Since a Provisional Measure (Medida Provisória) has not yet been issued by the Federal Government with the purpose to make the corporate rules more flexible on the holding of the Annual Shareholders’ General Meetings and the Annual Partners’ Meetings, as well as on the deadlines for disclosure of the financial statements and other documents provided for in the Brazilian Corporate Law, the general legal provisions indicated above remain in force, on their terms.


  1. 3. As far as possible, companies or limited liability companies may choose to hold meetings or meetings by remote and virtual means, including adopting proxies and electronic votes, preventing the participants from meeting in person. In this case, the presence of the main members of the company's management at the headquarters of the company will be required so that they may start the meeting and register the works.


  1. 4. The Stock Exchange Commission - CVM and the Stock Exchange - B3 are both considering the possibility of editing internal rules, proposing, within their jurisdiction, the flexibility of the deadlines for the preparation and publication of financial statements and for the holding of the annual general shareholders’ meetings, as well as the possible exemption of the penalties resulting from non-compliance with legal deadlines.


  1. 5. However, such normative acts have not yet been drafted and published, so that companies remain obliged to act with due diligence and prudence, and must make clear communication to all stakeholders, keeping them informed of the fulfillment of the applicable corporate legal obligations, in particular, the obligations mentioned in item 1.


  1. 6. In case it is necessary to postpone the delivery of the financial statements and other documents required by law to the required parties (ie, shareholders, members of the board of directors, fiscal council) and to, as a consequence, propose a postponement of the holding of the general shareholders' meetings, we strongly recommend that the management sends a clear notice to the parties, with a considerable advance, in a justified and exceptional manner.


  1. 7. Finally, in view of the suspension of registration services of the Commercial Registry of the State of São Paulo until 4/30/2020, we estimate that, as soon as the normal functioning of the agency is restored, there will be a significant accumulation of registration processes and a consequent delay in their analysis. It is, therefore, recommendable to carry out an adequate internal planning, aiming at determining which corporate acts are expected to occur in the near future (i.e., capital increases, dividend distributions, corporate transactions, assignment of quotas, changes in the composition of the management bodies, etc.), which of them should be prioritized and concentrated, and which of them could be registered in subsequent periods.

The information contained in this Newsletter is of a general nature and does not constitute legal advice.

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