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Planejamento Patrimonial e Sucessório em Foco


As operações de planejamento patrimonial e sucessório vêm chamando, cada vez mais, a atenção daqueles que possuem patrimônios relevantes, dados os benefícios que podem resultar para as partes envolvidas, seja do ponto de vista econômico e tributário, seja do ponto de vista sucessório e patrimonial.


Entre elas, são comuns as operações de doação e/ou de conferência de bens ao capital de sociedades seguidas da doação das correspondentes participações societárias, com ou sem reserva de usufruto, em favor de herdeiros do doador. Outra opção que ganha força é a constituição de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, com objetivo de gerir e controlar o patrimônio financeiro, intelectual e/ou imobiliário de pessoas físicas.


Quando há doação de quotas em favor de terceiros, como herdeiros e/ou sucessores, a doação será gravada pelo ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, de competência dos Estados, cuja alíquota máxima atualmente permitida é de 8% (oito por cento) sobre o valor da doação, observadas as normas estaduais aplicáveis que definem a base de cálculo de cada operação. Contudo, a alíquota do ITCMD aplicada em alguns Estados brasileiros, como em São Paulo, ainda está na faixa dos 4% (quatro por cento).

No entanto, através de recente proposição do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), este limite poderá ser em breve majorado para 20% (vinte por cento), sujeito ainda à aprovação do Congresso Nacional.

Neste contexto e diante das inúmeras incertezas decorrentes do atual cenário político-econômico brasileiro, as operações de planejamento patrimonial e sucessório ganharam notável força nos últimos meses.


Com efeito, o iminente risco de aumento da carga tributária alavancou a procura por aconselhamentos jurídicos em planejamento patrimonial sucessório, com forte enfoque na sucessão e na organização patrimonial.


É certo que, dependendo da estrutura jurídica utilizada, as operações de planejamento patrimonial e sucessório podem se revelar interessantes não somente para os efeitos de reduzir a tributação incidente nas transmissões de bens aos herdeiros, mas também para melhorar a gestão de bens como um todo e ainda aumentar a eficiência fiscal das operações imobiliárias que sejam realizadas.


Com efeito a constituição de sociedades patrimoniais e/ou imobiliárias que tenham o correto enquadramento societário e fiscal pode acarretar uma menor carga fiscal nas operações de aluguel e compra e venda de imóveis.



A informação contida neste Informativo é de caráter geral e não constitui assessoria jurídica.

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