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Censo de Capitais Brasileiros no Exterior

  • Arduin Advogados
  • 15 de mar. de 2015
  • 2 min de leitura

Todas as pessoas domiciliadas no Brasil (sejam elas pessoas físicas ou jurídicas) que detinham, até 31 de dezembro de 2014, ativos no exterior totalizando US$ 100.000,00 (cem mil dólares) ou mais, deverão submeter ao Banco Central a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (Censo de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE) relacionando tais ativos, até às 18 horas, pelo horário local, do dia 06 de Abril de 2015.


Tais ativos incluem, por exemplo:

  • Dinheiro depositado em contas bancárias localizadas no exterior;

  • Investimentos financeiros em instituições financeiras ou bancos localizados no exterior;

  • Ativos imobiliários localizados no exterior;

  • Participações em capital, como quotas, ações, títulos, unidades ou participações (seja em entidades privadas ou públicas ou em sociedades) localizadas no exterior;

  • Empréstimos ou créditos (incluindo créditos comerciais ou afins) concedidos a pessoas domiciliadas no exterior; e

  • Operações de Hedge que envolvam instituições financeiras localizadas no exterior.


A informação contida neste Informativo é de caráter geral e não constitui assessoria jurídica.

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Census on Brazilian Capitals Abroad

All people domiciled in Brazil (either individuals or corporations) who had held until December 31st, 2014 assets abroad totalling US$ 100,000.00 (one hundred thousand dollars) or more shall submit a statement of Brazilian Capitals Abroad (Census on Brazilian Capitals Abroad – CBE) listing such assets by 6 PM local time on April 6th, 2015 to the Brazilian Central Bank.


For example, such assets will include:

  • Money deposited in banking accounts located abroad;

  • Financial investments in financial institutions located abroad;

  • Real estate assets located abroad;

  • Interests in capitals such as shareholding, shares, securities or interests (either in private or public entities or in companies) located abroad;

  • Loans or credits (including trade credits or the like) granted to people domiciled abroad; and

  • Hedge operations involving financial institutions located abroad.


The information herein contained is of a general nature and is not legal counsel.

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