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Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior


De acordo com a Resolução No. 3.854 do Conselho Monetário Nacional (“RCMN 3.854”) e Circular No. 3.624 do Banco Central do Brasil (“CBACEN 3.624”), pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2021, possuíam no exterior ou contra partes domiciliadas no exterior bens, direitos, valores ou créditos cujo somatório era igual a ou maior de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, devem submeter ao Banco Central do Brasil a declaração anual do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior, ou simplesmente CBE, relativa ao ano-base de 2021.


O Prazo para cumprimento desta obrigação do Banco Central termina em 5 de abril de 2022.


Os seguintes itens, em limitação de outros, são incluídos no conceito de “bens, direitos e valores”, para os fins da Norma em vigor:

1. Depósito em conta corrente mantida junto ao Banco no exterior;

2. Aplicação financeira em instituição no exterior;

3. Bem imóvel localizado no exterior;

4. Participação societária (direta ou em bolsa de valores) em entidade domiciliada no exterior;

5. Empréstimo concedido diretamente ou via emissão de títulos de dívida a pessoa ou entidade domiciliada no exterior;

6. Operação de Hedge (proteção financeira) contratada com instituição domiciliada no exterior;

7. Crédito comercial (bens ou serviços) contra domiciliado no exterior; e

8. Trust com ativos no exterior cujo beneficiário seja o declarante domiciliado no país.


Além disso, as mesmas pessoas físicas ou jurídicas referidas acima, cujos ativos totais detidos no exterior tenham um valor total igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), devem submeter a mesma declaração CBE ao Banco Central do Brasil, trimestralmente, isto é: em 5 de junho, 5 de setembro e 5 de dezembro, respectivamente.


A falha no cumprimento do prazo acima pode sujeitar a parte ao pagamento de multa financeira de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Além disso, a multa poderá ser: (i) 2 (duas) vezes superior, caso ocorra a submissão de informações com erros; ou (ii) 5 (cinco) vezes superior, caso ocorra a ausência de declaração.


Caso ocorra a prestação de informações falsas em registro ou declaração, a multa será de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A informação contida neste Informativo é de caráter geral e não constitui assessoria jurídica.

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Annual Census of Brazilian Capitals Abroad


According to Resolution No. 3,854 of the Monetary National Council (“R.CMN 3,854”) and to Circular No. 3,624 of the Central Bank of Brazil (“C.BACEN 3,624”), individuals or legal entities residing or domiciled in Brazil who owned abroad or against parties domiciled abroad, on December 31, 2021, assets, rights, values ​​or credits whose sum was equal to or greater than US$ 1,000,000.00 (one million American dollars), or the equivalent in other currencies, must submit to the Central Bank of Brazil the annual declaration: CBE - Census of Brazilian Capitals

Abroad, regarding the calendar year of 2021. This obligation must be fulfilled on or before April 5, 2022.


The following items, without limitation to others, are included in the concept of “assets, rights and values” for the purposes of the regulation in force:


1. Cash deposited in bank accounts located abroad.

2. Financial investments kept in an institution abroad.

3. Real estate located abroad.

4. Equity Interest (direct participation or through stock exchange) in an entity domiciled abroad.

5. Loan granted directly or via the issuance of debt securities to a person or entity domiciled abroad.

6. Hedge operation contracted with an institution domiciled abroad.

7. Commercial credit (supply of goods or services) against parties domiciled abroad; and

8. Trust with assets abroad whose beneficiary is the declarant domiciled in Brazil.


In addition, the same entities or individuals whose total assets held abroad have an aggregate value equal or greater than US$ 100,000,000.00 (one hundred million American dollars), must submit to the Central Bank of Brazil the same CBE declaration on a quarterly basis, this is: on June 5, September 5 and December 5, respectively.


A failure to comply with the above-mentioned terms may subject the party to the payment of a financial fine which value is up to R$ 25,000.00 (twenty-five thousand Brazilian Reals). In addition, the fine may be: (i) up to 2 (two) times higher, in case of submission of information with errors; or (ii) up to 5 (five) times higher, in the case of absence of declaration. In case of submission of a false declaration, the fine may be up to 10 (ten) times higher, this is, of R$ 250,000.00 (two hundred and fifty thousand reals).



The information contained in this Newsletter is of a general nature and does not constitute legal advice.

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