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Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior


De acordo com a Circular Nº 3.624 e Circular Nº 3.857 do Banco Central do Brasil – BACEN, pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019, possuíam no exterior ou contra partes domiciliadas no exterior bens, direitos, valores ou créditos cujo somatório era igual a ou maior de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, devem submeter ao Banco Central do Brasil a declaração anual do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior, ou simplesmente CBE, relativa ao ano-base de 2019.


Os seguintes itens, em limitação de outros, são incluídos no conceito de “bens, direitos e valores”, para os fins da Norma em vigor:

  1. Depósito em conta corrente mantida junto ao Banco no exterior;

  2. Aplicação financeira em instituição no exterior;

  3. Bem imóvel localizado no exterior;

  4. Participação societária (direta ou em bolsa de valores) em entidade domiciliada no exterior;

  5. Empréstimo concedido diretamente ou via emissão de títulos de dívida a pessoa ou entidade domiciliada no exterior;

  6. Operação de Hedge (proteção financeira) contratada com instituição domiciliada no exterior;

  7. Crédito comercial (bens ou serviços) contra domiciliado no exterior; e

  8. Trust com ativos no exterior cujo beneficiário seja o declarante domiciliado no país.

O Prazo para cumprimento desta obrigação do Banco Central termina em 6 de abril de 2020.


Além disso, as mesmas pessoas físicas ou jurídicas referidas acima, cujos ativos totais detidos no exterior tenham um valor total igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), devem submeter a mesma declaração CBE ao Banco Central do Brasil, trimestralmente, isto é: em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, respectivamente.


A falha no cumprimento do prazo acima pode sujeitar a parte ao pagamento de multa financeira de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Além disso, a multa poderá ser: (i) 2 (duas) vezes superior, caso ocorra a submissão de informações com erros; ou (ii) 5 (cinco) vezes superior, caso ocorra a ausência de declaração. Caso ocorra a prestação de informações falsas em registro ou declaração, a multa será de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


Atualização anual do Registro Declaratório Eletrônico - RDE-IED do Banco Central do Brasil

De acordo com a Circular nº 3.689 do BACEN, todas as empresas brasileiras que foram receptoras de investimentos estrangeiros diretos em seu capital social devem atualizar o RDE-IED junto ao sistema eletrônico do Banco Central do Brasil, até o dia 31 de março de 2020, informando os valores de patrimônio líquido e capital social em 31 de dezembro do ano anterior.


As empresas brasileiras cujos ativos ou patrimônio líquido, em 31 de dezembro de 2019, eram iguais ou superiores a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem também submeter a Declaração Econômico-Financeira, feita trimestralmente, nas seguintes datas:

  1. Demonstrações Financeiras datadas de 31 de março de 2020: a declaração deverá ser submetida até 30 de junho de 2020;

  2. Demonstrações Financeiras datadas de 30 de junho de 2020: a declaração deverá ser submetida até 30 de setembro de 2020;

  3. Demonstrações Financeiras datadas de 30 de setembro de 2020: a declaração deverá ser submetida até 31 de dezembro de 2020; e

  4. Demonstrações Financeiras datadas de 31 de dezembro de 2020: a declaração deverá ser submetida até 31 de março de 2021.


A falha no cumprimento do prazo acima pode sujeitar a parte ao pagamento de multa financeira de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Além disso, a multa poderá ser: (i) 2 (duas) vezes superior, caso ocorra a submissão de informações com erros; ou (ii) 5 (cinco) vezes superior, caso ocorra a ausência de declaração. Caso ocorra a prestação de informações falsas em registro ou declaração, a multa será de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).





A informação contida neste Informativo é de caráter geral e não constitui assessoria jurídica.

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Annual Census of Brazilian Capitals Abroad

According to Circular No. 3,624 and to Circular No. 3,857 of the Central Bank of Brazil - BACEN, individuals or legal entities residing or domiciled in Brazil who, on December 31, 2019, owned abroad, or against parties domiciled abroad, assets, rights, values ​​or credits whose sum was equal to or greater than US$ 100,000.00 (one hundred thousand American dollars), or the equivalent in other currencies, must submit to the Central Bank of Brazil the annual declaration CBE - Census of Brazilian Capitals Abroad, regarding the calendar year of 2019.


The following items, without limitation to others, are included in the concept of “assets, rights and values” for the purposes of the regulation in force:

1. Cash deposited in bank accounts located abroad;

2. Financial investments kept in an institution abroad;

3. Real estate located abroad;

4. Equity Interest (direct participation or through stock exchange) in an entity domiciled abroad;

5. Loan granted directly or via the issuance of debt securities to a person or entity domiciled abroad;

6. operation contracted with an institution domiciled abroad;

7. Commercial credit (supply of goods or services) against parties domiciled abroad; and

8. Trust with assets abroad whose beneficiary is the declarant domiciled in Brazil.


This obligation must be fulfilled on or before April 6, 2020.

In addition, the same entities or individuals whose total assets held abroad have an aggregate value equal or greater than US$ 100,000,000.00 (one hundred million American dollars), must submit to the Central Bank of Brazil the same CBE declaration on a quarterly basis, this is: on March 31, June 30, September 30, respectively.


A failure to comply with the above-mentioned terms may subject the party to the payment of a financial fine which value is up to R$ 25,000.00 (twenty five thousand Brazilian Reals). In addition, the fine may be: (i) up to 2 (two) times higher, in case of submission of information with errors; or (ii) up to 5 (five) times higher, in the case of absence of declaration.


Annual updating of the RDE-IED (Declaratory Investment Registration) with the Central Bank of Brazil

According to Circular No. 3,689 of BACEN, all Brazilian companies that received direct investments in their respective share capital from foreign parties must update their RDE – IED with the electronic system of the Central Bank of Brazil on or before March 31, 2020, informing the amounts of net worth and capital stock on December 31 of the preceding year.


The Brazilian companies that had, on December 31, 2019, assets or net worth equal or higher than R$ 250,000,000.00 (two hundred and fifty million Brazilian reals) shall also file the Economic and Financial Statement (Declaração Econômico-Financeira) on a quarterly basis, within the following dates:

  1. Financials Based on March 31, 2020: the application shall be submitted up until June 30, 2020;

  2. Financials based on June 30, 2020: the application shall be submitted up until September 30, 2020;

  3. Financials based on September 30, 2020: the application shall be submitted up until December 31, 2020;

  4. Financials based on December 31, 2020: the application shall be submitted up March 31, 2021.

A failure to comply with the above-mentioned terms may subject the party to the payment of a financial fine which value is up to R$ 25,000.00 (twenty five thousand Brazilian Reals). In addition, the fine may be: (i) up to 2 (two) times higher, in case of submission of information with errors; or (ii) up to 5 (five) times higher, in the case of absence of declaration. In case of submission of a false declaration, the fine may be up to 10 (tem) higher, this is, of R$ 250,000.00 (two hundred and fifty thousand reals).




The information contained in this Newsletter is of a general nature and does not constitute legal advice.

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